Simulador gratuito
Calculadora de ajudas de custo
Indica como a empresa paga e as horas de partida e de regresso. Vês quanto recebes, quanto disso fica isento de IRS e de Segurança Social e quanto passa a ser rendimento tributável.
Cálculo
- Pernoitas
- 1
- Direito pela lei
- 125% de um dia
- Limite isento desta deslocação
- 82,36 €
- A receber
- 50,00 €
- Isento
- 50,00 €
- Tributável (IRS e SS)
- 0,00 €
Limite diário isento em 2026: 65,89 € no território nacional e 148,91 € no estrangeiro (Decreto-Lei n.º 1/2025).
Demonstração de 30 minutos com os teus dados importados ao vivo.
Como se calcula a parte isenta
A lei não fixa quanto a empresa paga: fixa quanto fica isento. O setor privado usa como limite o valor mais alto fixado para a função pública, 65,89 € por dia no território nacional e 148,91 € no estrangeiro. Cada deslocação dá direito a uma percentagem desse limite, conforme as horas:
| Deslocação no próprio dia que abrange o almoço (13h às 14h) | 25% |
| Deslocação no próprio dia que abrange o jantar (20h às 21h) | 25% |
| Dia de partida: até às 13h | 100% |
| Dia de partida: das 13h às 21h | 75% |
| Dia de partida: depois das 21h | 50% |
| Dia de chegada: até às 13h | 0% |
| Dia de chegada: das 13h às 20h | 25% |
| Dia de chegada: depois das 20h | 50% |
| Dias intermédios | 100% |
No estrangeiro, todos os dias contam a 100%, seja a que horas for. O que a empresa pagar acima do limite da deslocação é rendimento do trabalho: paga IRS e Segurança Social no recibo. Mesmo a parte isenta tem de ser declarada na DMR-AT, no código A22.
Perguntas frequentes
Quem tem direito a ajudas de custo?+
Quem se desloca em serviço a mais de 20 km do local de trabalho, numa deslocação no próprio dia, ou a mais de 50 km, quando há pernoita. No território nacional, uma deslocação não pode passar de 90 dias seguidos.
A empresa paga um valor fixo por noite. Está tudo isento?+
Só até ao limite da deslocação, que depende das horas. Uma pernoita que começa às 22h e acaba às 9h do dia seguinte vale 50% de um dia, 32,95 €: se a empresa pagar 50 €, há 17,05 € tributáveis.
O que é preciso para a isenção ser aceite?+
Um mapa de itinerário com o nome do beneficiário, os locais, o motivo e a data, o tempo de permanência, o montante atribuído e as horas de saída e de regresso. Sem ele, a empresa perde o gasto fiscal ou o colaborador paga IRS.
E os quilómetros em carro próprio?+
São outro abono, com limite próprio de 0,40 € por km. Esta calculadora trata só das ajudas de custo.
A empresa paga mais alguma coisa?+
As ajudas de custo isentas e não faturadas a clientes pagam tributação autónoma de 5% em IRC (15% se a empresa tiver prejuízo fiscal). É um custo da empresa, não do colaborador.
No Selfcare, esta conta faz-se sozinha
Cada colaborador regista a deslocação com as horas, o líder aprova e a empresa paga com as despesas, numa só transferência. O contabilista recebe o ficheiro do mês e os mapas de itinerário.