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Calculadora de ajudas de custo

Indica como a empresa paga e as horas de partida e de regresso. Vês quanto recebes, quanto disso fica isento de IRS e de Segurança Social e quanto passa a ser rendimento tributável.

Cálculo

Pernoitas
1
Direito pela lei
125% de um dia
Limite isento desta deslocação
82,36 €
A receber
50,00 €
Isento
50,00 €
Tributável (IRS e SS)
0,00 €

Limite diário isento em 2026: 65,89 € no território nacional e 148,91 € no estrangeiro (Decreto-Lei n.º 1/2025).

Demonstração de 30 minutos com os teus dados importados ao vivo.

Como se calcula a parte isenta

A lei não fixa quanto a empresa paga: fixa quanto fica isento. O setor privado usa como limite o valor mais alto fixado para a função pública, 65,89 € por dia no território nacional e 148,91 € no estrangeiro. Cada deslocação dá direito a uma percentagem desse limite, conforme as horas:

Deslocação no próprio dia que abrange o almoço (13h às 14h)25%
Deslocação no próprio dia que abrange o jantar (20h às 21h)25%
Dia de partida: até às 13h100%
Dia de partida: das 13h às 21h75%
Dia de partida: depois das 21h50%
Dia de chegada: até às 13h0%
Dia de chegada: das 13h às 20h25%
Dia de chegada: depois das 20h50%
Dias intermédios100%

No estrangeiro, todos os dias contam a 100%, seja a que horas for. O que a empresa pagar acima do limite da deslocação é rendimento do trabalho: paga IRS e Segurança Social no recibo. Mesmo a parte isenta tem de ser declarada na DMR-AT, no código A22.

Perguntas frequentes

Quem tem direito a ajudas de custo?+

Quem se desloca em serviço a mais de 20 km do local de trabalho, numa deslocação no próprio dia, ou a mais de 50 km, quando há pernoita. No território nacional, uma deslocação não pode passar de 90 dias seguidos.

A empresa paga um valor fixo por noite. Está tudo isento?+

Só até ao limite da deslocação, que depende das horas. Uma pernoita que começa às 22h e acaba às 9h do dia seguinte vale 50% de um dia, 32,95 €: se a empresa pagar 50 €, há 17,05 € tributáveis.

O que é preciso para a isenção ser aceite?+

Um mapa de itinerário com o nome do beneficiário, os locais, o motivo e a data, o tempo de permanência, o montante atribuído e as horas de saída e de regresso. Sem ele, a empresa perde o gasto fiscal ou o colaborador paga IRS.

E os quilómetros em carro próprio?+

São outro abono, com limite próprio de 0,40 € por km. Esta calculadora trata só das ajudas de custo.

A empresa paga mais alguma coisa?+

As ajudas de custo isentas e não faturadas a clientes pagam tributação autónoma de 5% em IRC (15% se a empresa tiver prejuízo fiscal). É um custo da empresa, não do colaborador.

No Selfcare, esta conta faz-se sozinha

Cada colaborador regista a deslocação com as horas, o líder aprova e a empresa paga com as despesas, numa só transferência. O contabilista recebe o ficheiro do mês e os mapas de itinerário.

Calculadora de ajudas de custo 2026 · Simulador Selfcare