Simulador gratuito
Férias no ano de admissão
Entraste (ou vais contratar alguém) a meio do ano? Escolhe o mês de admissão, vê o direito a férias segundo o Código do Trabalho e experimenta marcar um bloco no calendário, como se já estivesses no Selfcare.
Mínimo legal PT (CT art. 238) = 22.
Regra do art. 239.º do Código do Trabalho: no ano da admissão, o direito é de 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias. O gozo só pode acontecer após 6 meses completos de execução do contrato (ou até 30 de junho do ano seguinte, se o calendário não o permitir).
Contam-se dias úteis: fins de semana e feriados nacionais não gastam saldo. Feriados municipais e regras de empresa entram no cálculo real do Selfcare.
No Selfcare, isto é o dia a dia da tua equipa
Cada colaborador marca as férias por arrasto no cronograma, o líder de equipa aprova, e os saldos (incluindo o pro-rata da admissão e o que transita de ano) contam-se sozinhos.