Simulador gratuito

Férias no ano de admissão

Entraste (ou vais contratar alguém) a meio do ano? Escolhe o mês de admissão, vê o direito a férias segundo o Código do Trabalho e experimenta marcar um bloco no calendário, como se já estivesses no Selfcare.

Mínimo legal PT (CT art. 238) = 22.

Direito em 2026
12
2 dias/mês completo, máx. 20
Selecionados
0
dias úteis no bloco
Saldo
12
por marcar
JUN 2026
JUL 2026
AGO 2026
SET 2026
OUT 2026
NOV 2026
DEZ 2026
Arrasta sobre os dias para marcar o bloco de férias (ESC cancela), exatamente como na app. Fins de semana e feriados não gastam saldo.

Regra do art. 239.º do Código do Trabalho: no ano da admissão, o direito é de 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias. O gozo só pode acontecer após 6 meses completos de execução do contrato (ou até 30 de junho do ano seguinte, se o calendário não o permitir).

Contam-se dias úteis: fins de semana e feriados nacionais não gastam saldo. Feriados municipais e regras de empresa entram no cálculo real do Selfcare.

No Selfcare, isto é o dia a dia da tua equipa

Cada colaborador marca as férias por arrasto no cronograma, o líder de equipa aprova, e os saldos (incluindo o pro-rata da admissão e o que transita de ano) contam-se sozinhos.

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